segunda-feira, 15 de junho de 2015

Planos de saúde devem 1 bilhão de reais ao SUS

A revista Radis de nº 151 de abril de 2015 contém uma matéria que aponta para a dívida da saúde suplementar em relação ao SUS.
A lei nº 9.656 de 1998, chamada lei de planos de saúde, determina que o SUS deve ser ressarcido pelos planos privados quando um usuário é atendido através da saúde pública em razão de um procedimento coberto pelo seu contrato particular. É isso que está previsto no artigo 32 dessa lei. Entretanto, estudo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mostra que mais de 60 % do valor devido não foi quitado pelas operadoras, o que corresponde a cerca de R$ 1 bilhão, incluindo valores parcelados e os que não foram pagos nem parcelados. Repercutido pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), o estudo divulgado no site do IDEC aponta que apenas 37% do valor devido foi pago até dezembro de 2014.
                A advogada do Idec, Joana Cruz, explicou que o ressarcimento é como uma compensação importante para o sistema público brasileiro, porque cobre o prejuízo causado no SUS causado pelo atendimento de casos previstos no plano de que já foram pagos pelos consumidores, como por exemplo os transplantes de córnea, geralmente realizados pelo SUS. “O nosso alerta é porque os planos vendem um serviço e cobram mensalidade. Quando os consumidores não encontram cobertura adequada, eles acabam recorrendo ao SUS”, alertou.
                De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), após a primeira cobrança, que é administrativa, não ter sido atendida, como acontece na maioria dos casos, o débito é inscrito em dívida ativa e começa a cobrança judicial. Porém, essa via de cobrança demora mais e pode prescrever, ficando o SUS no prejuízo e as operadoras impunes.
                Ainda segundo o estudo, das 1510 operadoras cobradas pela ANS, 76% ainda devem valores ao SUS. Conforme noticiou o Portal iG (10/03), segundo o Ministério Público, quase 70% dos atendimentos entre 2008 e 2014 (dados da ANS) no serviço público foram procedimentos de urgência e emergência, superando os 30% de procedimentos de caráter eletivo. Além disso, o calote dos planos de saúde ainda é maior, pois o Tribunal de Contas da União (TCU) tem apontado reiteradamente ANS por não cobrar procedimentos ambulatoriais.

                Apenas 24% do total das operadoras não possuem débitos com o SUS, enquanto que entre as maiores inadimplentes estão a Hapvida Assistência Médica Ltda. e a Central Nacional Unimed. No mais, há falta de transparência por parte da ANS na divulgação dos dados relativos às dívidas do convênios privados, que deveria ter sido feita publicamente como recomenda a Lei de Acesso à Informação (Lei 12527 de 2011), o que dificulta a análise das informações por pesquisadores e cidadãos e prejudica o princípio da transparência que deve reger os órgãos públicos.

Att, Danilo Almeida;
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