A revista
Radis de nº 151 de abril de 2015 contém uma matéria que aponta para a dívida da
saúde suplementar em relação ao SUS.
A lei nº 9.656
de 1998, chamada lei de planos de saúde, determina que o SUS deve ser
ressarcido pelos planos privados quando um usuário é atendido através da saúde
pública em razão de um procedimento coberto pelo seu contrato particular. É
isso que está previsto no artigo 32 dessa lei. Entretanto, estudo divulgado
pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mostra que mais de 60 %
do valor devido não foi quitado pelas operadoras, o que corresponde a cerca de
R$ 1 bilhão, incluindo valores parcelados e os que não foram pagos nem
parcelados. Repercutido pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco),
o estudo divulgado no site do IDEC aponta que apenas 37% do valor devido foi
pago até dezembro de 2014.
A
advogada do Idec, Joana Cruz, explicou que o ressarcimento é como uma
compensação importante para o sistema público brasileiro, porque cobre o
prejuízo causado no SUS causado pelo atendimento de casos previstos no plano de
que já foram pagos pelos consumidores, como por exemplo os transplantes de
córnea, geralmente realizados pelo SUS. “O nosso alerta é porque os planos
vendem um serviço e cobram mensalidade. Quando os consumidores não encontram
cobertura adequada, eles acabam recorrendo ao SUS”, alertou.
De
acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), após a primeira
cobrança, que é administrativa, não ter sido atendida, como acontece na maioria
dos casos, o débito é inscrito em dívida ativa e começa a cobrança judicial.
Porém, essa via de cobrança demora mais e pode prescrever, ficando o SUS no
prejuízo e as operadoras impunes.
Ainda
segundo o estudo, das 1510 operadoras cobradas pela ANS, 76% ainda devem
valores ao SUS. Conforme noticiou o Portal iG (10/03), segundo o Ministério
Público, quase 70% dos atendimentos entre 2008 e 2014 (dados da ANS) no serviço
público foram procedimentos de urgência e emergência, superando os 30% de
procedimentos de caráter eletivo. Além disso, o calote dos planos de saúde
ainda é maior, pois o Tribunal de Contas da União (TCU) tem apontado
reiteradamente ANS por não cobrar procedimentos ambulatoriais.
Apenas
24% do total das operadoras não possuem débitos com o SUS, enquanto que entre
as maiores inadimplentes estão a Hapvida Assistência Médica Ltda. e a Central
Nacional Unimed. No mais, há falta de transparência por parte da ANS na
divulgação dos dados relativos às dívidas do convênios privados, que deveria
ter sido feita publicamente como recomenda a Lei de Acesso à Informação (Lei
12527 de 2011), o que dificulta a análise das informações por pesquisadores e
cidadãos e prejudica o princípio da transparência que deve reger os órgãos
públicos.
Att, Danilo Almeida;