No dia 19 de Novembro de 2014,
foi aprovada no Rio de Janeiro a lei estadual que proíbe o uso do amálgama
dentário composto por mercúrio, que teve origem a partir do Projeto de Lei nº 2461/13, apresentado à Assembléia
Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ) pela deputada Aspásia Camargo, do PV, que
preside a Comissão de Saneamento Ambiental da ALERJ.
Sobre o polêmico assunto, o
Prof.Dr.em Saúde Pública Paulo Capel Narvai (Faculdade de Saúde Pública- USP) publicou no Jornal Odonto (Ano XVII nº 205 - Quinta-feira, 04 Dezembro, 2014) uma matéria intitulada “O
mercúrio não é vilão”, onde relata e justifica a sua insatisfação com a tal
lei.
O documento completo pode ser localizado no link: http://www.jornaldosite.com.br/materias/artigos&cronicas/anteriores/paulo%20capel/artcapel205.htm
“A interrupção do seu uso, neste contexto
histórico brasileiro, a par de desnecessária do ponto de vista científico, teria impacto negativo significativo para
as atividades odontológicas desenvolvidas no âmbito do SUS e no setor privado,
penalizando assim, sobretudo, os segmentos populacionais de baixa renda.”
“Ao contrário do que afirmam algumas
lideranças da odontologia, o mercúrio não é um "veneno na boca das
pessoas". Considero
particularmente uma leviandade essa afirmação, pois ela decorre de simples opinião
pessoal, não tendo qualquer base científica.”
“O defeito de redação se refere à atribuição tácita de
competência para "manipulação e preparo de amálgama, com uso de
mercúrio" a "protéticos (...) e auxiliares e técnicos em próteses
dentárias". Trata-se de evidente ilegalidade, pois TPD e APD não podem
manipular e preparar amálgama dentária, material que se destina à assistência
direta a pessoas e que, portanto, não deve ser mantido em laboratório de
prótese.”
“Nas condições em que é utilizada na amálgama dentária, o mercúrio fica retido quimicamente à
estrutura, não sendo liberado para o corpo humano que contém a restauração.
Estável e quimicamente inativo, o mercúrio de restaurações dentárias não é
liberado para o ambiente, nem mesmo após o óbito e o consequente sepultamento
(a cremação é a única exceção).”
“Portanto, da maneira como foi redigida, a lei estadual
fluminense viola a lei federal 5081/64, de 24/8/66, que regulamenta o exercício
profissional da odontologia no Brasil. Isso deveria ser o bastante para que
fosse revogada. Mas, além disso, a lei
fluminense impõe rendição laboral aos profissionais de odontologia aptos a
realizar restaurações com amálgama, pois lhes proíbe o uso do mercúrio e não
lhes dá alternativas, chegando ao cúmulo de lhes ameaçar com a cassação do
alvará de funcionamento.”