quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

É o amálgama o vilão?

No dia 19 de Novembro de 2014, foi aprovada no Rio de Janeiro a lei estadual que proíbe o uso do amálgama dentário composto por mercúrio, que teve origem a partir do Projeto de Lei nº 2461/13, apresentado à Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ) pela deputada Aspásia Camargo, do PV, que preside a Comissão de Saneamento Ambiental da ALERJ.

                Sobre o polêmico assunto, o Prof.Dr.em Saúde Pública Paulo Capel Narvai (Faculdade de Saúde Pública- USP)  publicou no Jornal Odonto (Ano XVII nº 205 - Quinta-feira, 04 Dezembro, 2014) uma matéria intitulada “O mercúrio não é vilão”, onde relata e justifica a sua insatisfação com a tal lei.














A interrupção do seu uso, neste contexto histórico brasileiro, a par de desnecessária do ponto de vista científico, teria impacto negativo significativo para as atividades odontológicas desenvolvidas no âmbito do SUS e no setor privado, penalizando assim, sobretudo, os segmentos populacionais de baixa renda.”
 “Ao contrário do que afirmam algumas lideranças da odontologia, o mercúrio não é um "veneno na boca das pessoas". Considero particularmente uma leviandade essa afirmação, pois ela decorre de simples opinião pessoal, não tendo qualquer base científica.”
“O defeito de redação se refere à atribuição tácita de competência para "manipulação e preparo de amálgama, com uso de mercúrio" a "protéticos (...) e auxiliares e técnicos em próteses dentárias". Trata-se de evidente ilegalidade, pois TPD e APD não podem manipular e preparar amálgama dentária, material que se destina à assistência direta a pessoas e que, portanto, não deve ser mantido em laboratório de prótese.” 
 “Nas condições em que é utilizada na amálgama dentária, o mercúrio fica retido quimicamente à estrutura, não sendo liberado para o corpo humano que contém a restauração. Estável e quimicamente inativo, o mercúrio de restaurações dentárias não é liberado para o ambiente, nem mesmo após o óbito e o consequente sepultamento (a cremação é a única exceção).
“Portanto, da maneira como foi redigida, a lei estadual fluminense viola a lei federal 5081/64, de 24/8/66, que regulamenta o exercício profissional da odontologia no Brasil. Isso deveria ser o bastante para que fosse revogada. Mas, além disso, a lei fluminense impõe rendição laboral aos profissionais de odontologia aptos a realizar restaurações com amálgama, pois lhes proíbe o uso do mercúrio e não lhes dá alternativas, chegando ao cúmulo de lhes ameaçar com a cassação do alvará de funcionamento.”
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